Notícias
31-08-2010 16:05
BRASIL TELECOM/OI condenada a complementar Ações a quem firmou contrato com TELESC – CRT – TELEMAR, entre os anos de 1988 a 1995
Todos os adquirentes de linhas telefônicas no período de 1988 a 1995 tornaram-se acionistas da CRT (sucedida, desde 1997, pela Brasil Telecom).
Entretanto, usando critérios desleais e irregularidades contábeis, a empresa emitiu quantidade bem menor de ações para cada acionista, ficando um crédito...
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18-08-2010 10:10
ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS é condena a indenizar por negativa no cadastro do SPC/SERASA
A indevida inclusão do nome do recorrente no registro de inadimplentes, por única e exclusiva iniciativa da empresa ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS E CRÉDITOS NP – FIDC, o qual vem realizando cobranças de dívidas de uso de terminal telefônico que o cliente não solicitou ou mesmo...
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18-08-2010 09:48
CELESC é condenada a devolver em dobro PIS/COFINS
Seguindo o que prescreve a Constituição, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville, Autos nº 038.10.001472-8, declarou ilegal a inclusão do PIS/COFINS na fatura de serviços de energia elétrica, condenando a CELESC ao pagamento em dobro ao consumidor dos valores arrecadados indevidamente nos...
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06-08-2010 18:10
Nota aos visitantes
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06-08-2010 18:09
Site aberto ao público
A nossa nova página de Internet foi lançada hoje.
O Escritório de Advocacia João Batista de Pinho Filho - OAB/SC 28.121, criou este site com o intuito de interagir ainda mais com seus clientes, objetivando informar os clientes e contratantes do escritório a respeito das suas diversas...
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Contatos
Advocacia João Batista de Pinho Filho - OAB/SC 28.121Avenida Lédio João Martins, nº 435, sala 107, Bairro Kobrasol, São José/SC, CEP 88.102-000.
(48) 3034-2032
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