18-08-2010 09:48

CELESC é condenada a devolver em dobro PIS/COFINS

Seguindo o que prescreve a Constituição, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville, Autos nº 038.10.001472-8, declarou ilegal a inclusão do PIS/COFINS na fatura de serviços de energia elétrica, condenando a CELESC ao pagamento em dobro ao consumidor dos valores arrecadados indevidamente nos últimos 10 (dez) anos.

Já existe jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça que declara ilegal o repasse do PIS/COFINS nas contas telefônicas tutelando o direito dos usuários - pessoas físicas e pessoas jurídicas - à repetição dos valores cobrados indevidamente.

Quando à cobrança dos tributos nas contas de energia, o Escritório de Advocacia João Batista de Pinho Filho - OAB/SC 28.121, entende que a sentença abre um caminho para a repetição dos valores embutidos indevidamente nas faturas, tornando-se a medida bastante atraente para as empresas.

Apesar de aparecer destacado nas faturas os valores da ICMS, PIS, COFINS, somente a ICMS conta com autorização legal para ser incluída no preço do serviço. Já o repasse da PIS/COFINS configura, dentre outras, “prática abusiva”, fazendo com que o que foi recolhido nos últimos 10 (dez) anos possa ser reavido pelas empresas.

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