18-08-2010 10:10

ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS é condena a indenizar por negativa no cadastro do SPC/SERASA

A indevida inclusão do nome do recorrente no registro de inadimplentes, por única e exclusiva iniciativa da empresa ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS E CRÉDITOS NP – FIDC, o qual vem realizando cobranças de dívidas de uso de terminal telefônico que o cliente não solicitou ou mesmo utilizou, fatos estes que acarretaram abalo à sua honra, dignidade e reputação.

Resta, portanto, comprovada a conduta ilícita da Atlântico Fundo de Investimentos, na inscrição indevida de clientes, o nexo causal entre esta e o resultado lesivo.

Do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, retiram-se os seguintes julgados:

"A simples inscrição indevida ou irregular nos órgãos de proteção ao crédito é fato gerador de danos morais, acarretando constrangimentos e transtornos na vida do inscrito, que tem seu crédito negado, sendo impedido de realizar atos comerciais" (TJSC, AC n. 01.015400-5, de Itajaí, Rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. em 20.05.2004).

"A inscrição indevida do nome do suposto devedor em cadastro de órgãos de proteção de crédito é causa de constrangimentos, de comprometimento da boa-fama e de abalo de crédito, passível de indenização por dano moral" (TJSC, AC n. 99.010959-3, de Criciúma, Rel. Des. Newton Trisotto, j. em 09.09.1999).

Portanto, se o devedor não foi notificado da cessão ou mesmo que tenha recebido notificação não assinou a declaração da ciência da mesma, ela não tem validade contra ele e não pode gerar nenhum efeito, inclusive cadastros de restrição ao crédito, como SPC e SERASA.

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