DIREITO DE FAMÍLIA
* Ação de Alimentos
* Oferta de Alimentos
* Execução de Alimentos (Conforme Art. 732 e Art. 733 do CPC)
* Revisional de Alimentos
* Guarda
* Regulamentação do Direito de Visitas
* Separação de Corpos
* Investigação e Reconhecimento de Paternidade
* Dissolução de Sociedade de Fato / Reconhecimento de União Estável
* Inventário Extrajudicial e Judicial
* Arrolamento de Bens
* Divórcio (Conforme Emenda Constitucional nº 66/2010)
* Testamento
DIREITO IMOBILIÁRIO
* Assessoria na compra e venda de imóveis, incluindo a verificação documental e participação do advogado em reuniões
* Elaboração, análise e revisão de contratos de locação
* Ações de despejo, renovatórias e revisional de aluguel
* Ações de usucapião, reintegração de Posse, imissão na posse, reivindicatória, desapropriação indireta entre outras (advocacia imobiliária contenciosa)
* Regularização de imóveis através de procedimentos administrativos e judiciais
* Assessoria jurídica preventiva e orientação jurídica em questões de direito imobiliário
* Regularização de imóveis em órgãos públicos e Cartórios de Registro de Imóveis
* Regularização de Débitos ( tributos fiscais ) em imóveis
DIREITO DO TRABALHO
* Assessoria Empresarial:
- Consultoria e auditoria trabalhista
- Defesa em processos administrativos perante Delegacias Regionais do Trabalho e MP
- Defesa em processos judiciais
- Negociação coletiva perante sindicatos
* Assessoria ao Trabalhador:
- Ações e recursos perante a Justiça do Trabalho
- Acompanhamento em acordos e homologações
- Análise e rescisões
- Indenização por dano moral, assédio moral, acidente de trabalho e vínculo empregatício
- Orientação durante o contrato de trabalho
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
* Auxilio Acidente
* Auxilio Doença
* Desaposentação
* Pensão por Morte
* Revisões:
- REVISÃO OTN/ORTN, para os aposentados entre 1977 até 1988;
- REVISÃO IRSM, para os aposentados entre 1994 a 1997;
- REVISÃO IGPDI – para os aposentados até maio de 1997;
(Suspensa em razão do cancelamento da Súmula nº 3, pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, em sessão de julgamento ocorrido em 30/9/2003);
- REVISÃO PENSÃO POR MORTE – para benefícios com início até 1991, - em virtude das alterações introduzidas pela Lei 8.213/91, Dec. 611/92 e Lei 9.032/1995;
- REVISÃO PENSÃO POR MORTE – paras as pensões requeridas a partir de 12/1997, mas que o falecimento do segurado tenha ocorrido em data anterior;
Contatos
Advocacia João Batista de Pinho Filho - OAB/SC 28.121Avenida Lédio João Martins, nº 435, sala 107, Bairro Kobrasol, São José/SC, CEP 88.102-000.
(48) 3034-2032
pinho28121@oab-sc.org.br