DIREITO DE FAMÍLIA

* Ação de Alimentos

* Oferta de Alimentos

* Execução de Alimentos (Conforme Art. 732 e Art. 733 do CPC)

* Revisional de Alimentos

* Guarda

* Regulamentação do Direito de Visitas

* Separação de Corpos

* Investigação e Reconhecimento de Paternidade

* Dissolução de Sociedade de Fato / Reconhecimento de União Estável

* Inventário Extrajudicial e Judicial

* Arrolamento de Bens

* Divórcio (Conforme Emenda Constitucional nº 66/2010)

* Testamento

 

DIREITO IMOBILIÁRIO

* Assessoria na compra e venda de imóveis, incluindo a verificação documental e participação do advogado em reuniões

* Elaboração, análise  e revisão de contratos de locação

* Ações de despejo, renovatórias e revisional de aluguel

* Ações de usucapião, reintegração de Posse, imissão na posse, reivindicatória, desapropriação indireta entre outras (advocacia imobiliária contenciosa)

* Regularização de imóveis através de procedimentos administrativos e judiciais

* Assessoria jurídica preventiva e orientação jurídica em questões de direito imobiliário

* Regularização de imóveis em órgãos públicos e Cartórios de Registro de Imóveis

* Regularização de Débitos ( tributos fiscais ) em imóveis

 

DIREITO DO TRABALHO 

* Assessoria Empresarial:

- Consultoria e auditoria trabalhista

- Defesa em processos administrativos perante Delegacias Regionais do Trabalho e MP

- Defesa em processos judiciais

- Negociação coletiva perante sindicatos

* Assessoria ao Trabalhador:

- Ações e recursos perante a Justiça do Trabalho

- Acompanhamento em acordos e homologações

- Análise e rescisões

- Indenização por dano moral, assédio moral, acidente de trabalho e vínculo empregatício

- Orientação durante o contrato de trabalho

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

* Auxilio Acidente

* Auxilio Doença

* Desaposentação

* Pensão por Morte

* Revisões:

- REVISÃO OTN/ORTN, para os aposentados entre 1977 até 1988;
- REVISÃO IRSM, para os aposentados entre 1994 a 1997;
- REVISÃO IGPDI – para os aposentados até maio de 1997;
(Suspensa em razão do cancelamento da Súmula nº 3, pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, em sessão de julgamento ocorrido em 30/9/2003);
- REVISÃO PENSÃO POR MORTE – para benefícios com início até 1991, - em virtude das alterações introduzidas pela Lei 8.213/91, Dec. 611/92 e Lei 9.032/1995;
- REVISÃO PENSÃO POR MORTE – paras as pensões requeridas a partir de 12/1997, mas que o falecimento do segurado tenha ocorrido em data anterior;



Contatos

Advocacia João Batista de Pinho Filho - OAB/SC 28.121

Avenida Lédio João Martins, nº 435, sala 107, Bairro Kobrasol, São José/SC, CEP 88.102-000.

(48) 3034-2032